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Amanda Santana, 17 anos.
Goiânia - GO
Pré-intercâmbista.



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domingo, 15 de maio de 2011 05:59 | 0 notes
bom gente, acho que esse vai ser meu primeiro post util haha'
eu sempre tive duvidas sobre as cotas,  e tudo mais, e aposto que é a duvida de muita gente, então vou esclarecer pra vocês mostrando uma reportagem que eu acabei de ler ;)


Isenção: bens de uso pessoal

Você já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
Celulares e smartphones
Video games
iPods e outros portáteis
Televisores e monitores
Câmeras digitais compactas
E-readers
O que caracteriza um bem de uso pessoal?

Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.

Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio. Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.

Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria. Caso isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação (que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.

As exceções

Apesar de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso pessoal, há outros que são somados às cotas de importação, invariavelmente. É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro produto importado.
Cota de importação

Produtos trazidos de fora do país (inclusive os trazidos por estrangeiros, como presente) devem respeitar um limite de valores somados. Por via terrestre ou fluvial, é permitida a entrada de produtos que se somem em até 300 dólares. O que passar desse valor é cobrado como excedente, sendo taxado em 50%


Em números: caso um passageiro esteja com 400 dólares em produtos, terá excedido a cota de importação em 100 dólares. A multa de 50% é cobrada sobre os 100 dólares, representando 50 dólares a serem pagos para os fiscais alfandegários.

Por via aérea, a cota sobe para 500 dólares, mas a multa sobre o excedente permanece a mesma. Ou seja, caso um passageira traga 600 dólares em mercadorias, a cota terá sido excedida em 100 dólares. Logo, a multa a ser paga aos fiscais é de 50 dólares.

Quantos produtos eu posso trazer?

A resposta a essa pergunta pode variar muito, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado. Para eletrônicos existe a seguinte divisão: um produto novo ou usado, desde que fora do lacre, pode ser considerado como item de uso pessoal. De um a três produtos novos, lacrados, entram na cota de importação.
Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda. Isso significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja, será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre o que exceder o limite de importação.

booom gente, espero ter ajudado, não coloquei a reportagem inteira porque tenho certeza que vocês tem preguiçinha de ler tudo né HAHA'
entao o link da reportagem pra quem quiser ler ela inteira : http://www.tecmundo.com.br/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm
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